Aqui você encontra as respostas para as dúvidas mais comuns sobre nossos serviços contábeis. Se você não encontrar a informação que precisa, entre em contato conosco e teremos prazer em ajudar.
Se estiver tudo certo com as informações que você enviou, o CNPJ da sua empresa estará pronto em até 48 horas.
Sim e o processo de abertura da sua empresa é 100% online com a Effortless Contabilidade. Você não precisa ir a nenhum órgão porque nós fazemos o licenciamento digitalmente.
Para entender se você deve abrir uma Microempresa (ME) ou se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), é preciso considerar dois fatores:
1- O faturamento anual e a atividade que a empresa irá desempenhar (CNAE). Se a empresa fatura até R$81 mil por ano e exerce atividades que se enquadram no MEI, poderá seguir com essa opção.
2- Agora, se a sua empresa fatura acima de R$81 mil por ano e/ou não se enquadra nas atividades permitidas no MEI, vamos registrar sua PJ como ME.
Não, sua empresa não precisa ter um escritório para ser registrada. A Effortless Contabilidade fornece um endereço fiscal, espaço para reuniões, atendimento e até para poder trabalhar pontualmente. O endereço fiscal fica situado em Blumenau (SC) para seu CNPJ.
Não é obrigatório o alvará para certos segmentos de atuação.
Com certeza! A contabilidade está estruturada para atender a todos os ramos de atividade.
Sim, é possível alterar as informações do seu CNPJ, alterar telefone e email é sem custo adicional independente de seu plano contratado.
Hoje com o certificado digital é obrigatório para emissão de nota fiscal eletrônica. Para abertura de CNPJ não existe essa obrigação do certificado digital. Hoje a senha do GOV.BR (Nível Ouro ou Prata) é imprescindível para abertura e demais processos Federais, Estaduais e Municipais.
Sim e está incluso no valor dos honorários mensais.
Uma contabilidade online, é uma contabilidade de fato que cumpre com todas as obrigações contábeis, fiscais e legais que sua empresa precisa com um custo muito mais atrativo e com várias facilidades de acesso a sua informação. E isto só é possível por conta do uso da tecnologia para agilizar e minimizar os custos de toda a operação.
Sim, uma contabilidade online deve cumprir todas as exigências que o CRC (Conselho Regional de Contabilidade) exige para a função de contador, inclusive com um contador responsável.
O processo é muito simples! Basta você comunicar o seu atual contador sobre a sua decisão, conferir e fechar com um de nossos planos ou entrar em contato e nos informar o nome, CPF e o CRC do seu atual contador. Você não precisa se preocupar com mais nada, pois a partir de sua decisão pela Effortless Contabilidade tudo que for possível resolver e solucionar os problemas será com a gente.
O processo de abertura da sua empresa depende dos prazos da Receita Federal e da Prefeitura onde sua empresa será aberta.
Mas não se preocupe nossa equipe será responsável por todo o processo, e o melhor ainda, é de que a abertura poderá será grátis desde opte pelo plano de abertura de CNPJ grátis, onde ocorrerá uma fidelidade em sua assinatura por 12 ou 36 meses. Ai você só paga as taxas dos órgãos governamentais para abertura.
O MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:
• Tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;
• Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
• Contrate no máximo um empregado;
• Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.
O MEI pode contratar até 01 (um) empregado com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria, que pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
Ao estourar o limite de R$ 81.000,00, o MEI passará à condição de ME ou EPP optante pelo simples nacional.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
•Enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
• Cumprir os requisitos previstos na legislação (atividades aceitas pelo Simples Nacional); e
• Formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
• Recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS;
• Disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
• Apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
• Prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.
SIM. O recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação – DAS; O DAS abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP).
Deveremos efetuar a comunicação da exclusão do Simples Nacional e iniciará seu recolhimento como regime normal. Seja ela tributada pelo lucro presumido ou lucro real. A Effortless Contabilidade irá apresentar uma analise criteriosa e um estudo por qual regime tributário a sua empresa se enquadrara.
ME – Empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o registro em uma Junta Comercial. Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento. A Micro Empresa pode ser dividida em quatro categorias: Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples (SS), Sociedade Anônima (SA) e Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
EPP – Negócios com limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Sim, não há limites no número de funcionários a serem contratados pela empresa desde que gere receita suficiente para pagar toda folha de pagamento.
O Lucro Presumido é uma forma de regime tributário, onde há várias obrigações acessórias. Esse regime tributário prevê o lucro das empresas através do valor de sua receita bruta, ou seja, a Receita Federal define uma porcentagem em cima do faturamento e presume que tal valor será o lucro. Os requisitos para se enquadrar no regime é que o empreendimento tenha como limite um rendimento de até R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) anuais e que a empresa esteja dentro das categorias de atividades permitidas para aderirem a esse sistema, as alíquotas dos impostos variam de acordo com essa atividade.
Sim. Independentemente não há limites de contratação de funcionários desde que gere receita suficiente para pagar toda folha de pagamento.
Sim, mensalmente e trimestralmente, o ICMS, ISS, PIS e COFINS, por exemplo, são apurados todo mês em cima do faturamento da empresa, enquanto o IRPJ e a CSLL são apurados todo trimestre em cima da porcentagem de lucro presumida pela Receita Federal. Essa opção de regime também exige o pagamento de 20% do INSS sobre a folha de pagamento independentemente da categoria da empresa, além de possuir diversas obrigações acessórias.
Havendo o excesso de receita, a pessoa jurídica continua no Lucro Presumido apurando seus impostos e contribuições até o final deste ano calendário. A legislação não estabelece qualquer tipo de adicional ou acréscimo para este cenário.
No ano-calendário seguinte em que houve o excesso de receita, a pessoa jurídica obrigatoriamente ingressa no regime de apuração do Imposto de Renda na forma do Lucro Real e, se neste ano-calendário em que foi tributada no Lucro Real, não ultrapassar o limite anual citado anteriormente, então no ano-calendário seguinte poderá retornar ao Lucro Presumido se for esta a sua opção.