Nossa equipe de administradores e advogados especializados simplifica o processo de registro, comprometendo-se a estabelecer uma conexão genuína com cada cliente. Nosso atendimento vai além do digital; é uma experiência personalizada que reflete nosso compromisso em compreender suas necessidades e garantir transparência e satisfação em cada etapa.
Sim, você pode. O registro pode ser feito por pessoa física.
Não. O registro na junta comercial, ou seja, ter um CNPJ não tem nada a ver com ter a propriedade de uma Marca. Ter CNPJ é apenas uma formalização de constituição da empresa. Ou seja, não garante exclusividade nem propriedade do nome da sua marca.
Não. Você pode registrar sua marca sem logo, ou seja, na forma nominativa.
Provavelmente você perderá sua Marca. Quem não registra não é dono. Registre o quanto antes!
Quando você entra com o pedido de registro da sua Marca, você terá o que chamamos de prioridade. O processo levará em torno de 18 meses para finalizar. Porém, a prioridade significa que se alguém tentar registrar o mesmo nome depois de você, você terá a prioridade, ou seja, primeiro irão analisar o seu pedido de registro. Eu recomendo que você registre sua marca hoje mesmo!
O registro de uma Marca é válido por 10 anos, e pode ser renovado por períodos iguais e sucessivos, ou seja, a Marca é sua para sempre, desde que você a renove a cada 10 anos.
Se você for registrar a marca em seu nome (pessoa física), basta os seus documentos pessoais. Se o registro for em nome da sua empresa (pessoa jurídica), são necessários os documentos da empresa, como contrato social e CNPJ. Você pode chamar nosso time comercial que te explicamos tudo.
Quanto vale a sua Marca para você? Imagino que não tenha preço que pague! Mas pode ficar tranquilo, que o valor do investimento para tornar a marca sua é bem menor do que o valor de perdê-la. Você pode chamar nosso time comercial que te passamos um orçamento e condições sem compromisso e letras miúdas.
Nosso objetivo é proteger sua marca. O melhor valor e as melhores formas de pagamento nosso time comercial moldará da forma que fique melhor para você. Mas pode ficar tranquilo que trabalhamos com boletos, cartão de crédito e pix.
No ano-calendário seguinte em que houve o excesso de receita, a pessoa jurídica obrigatoriamente ingressa no regime de apuração do Imposto de Renda na forma do Lucro Real e, se neste ano-calendário em que foi tributada no Lucro Real, não ultrapassar o limite anual citado anteriormente, então no ano-calendário seguinte poderá retornar ao Lucro Presumido se for esta a sua opção.